Projeto que regulamenta feiras de varejo é aprovado na Câmara dos Vereadores

A votação ocorreu ontem, 18 de maio, em Porto Alegre.

O plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão ordinária realizada na tarde desta quarta-feira (18/5), o projeto de lei do legislativo nº 067/15, de autoria do vereador João Carlos Nedel (PP), que pretende regulamentar a realização de feiras eventuais ou itinerantes que comercializem mercadorias no varejo na Capital. O objetivo é que feiras como estas possam atuar de forma livre e adequada. 

Nedel justifica no seu projeto que este tipo de comércio se torna um atraente mercado consumidor, para o qual estão atentos empreendedores de todos os níveis que buscam “abiscoitar uma fatia desse mercado”. Segundo ele, as facilidades que Porto Alegre oferece a quem busca essa participação mercadológica também atraem, com alguma frequência, pequenos empresários sem organização e descumpridores de alguns requisitos legais “que se misturam aos que procedem em ampla obediência à lei e à ordem”. 

Um exemplo é a frequente realização de feiras itinerantes, compostas de empresários nacionais e estrangeiros que, segundo ele, atuam de maneira irregular, sob vários aspectos. “Isso cria uma situação injusta de concorrência em relação ao comércio local, cujos compromissos sociais e trabalhistas são corretamente assumidos e cumpridos”, completa. A saída é estabelecer regras para a realização destes eventos com a anuência do Poder Executivo, evitando desta forma a clandestinidade.

Emendas

Foram aprovadas quatro das cinco emendas ao projeto:

Emenda nº 01, de autoria do vereador Nedel, que altera o artigo 3º referindo-se ao pedido de licença a que se dispõe o artigo 2º que deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, 60 dias da data pretendida para o início da feira. A presente emenda altera também o artigo 7º que institui que as feiras constantes do Calendário de Eventos de Porto Alegre excetuam-se ao disposto no artigo 5º e no parágrafo único, incluindo o artigo 6º, bem como feiras e mostras de caráter científico, tecnológico ou cultural, que não efetuam a venda de produtos no espaço em que são realizadas.

Emenda nº 03, de autoria do vereador Cláudio Janta (SD), que altera o artigo 1º, onde então ficam estabelecidas, nos termos desta lei, regras para a realização de feiras que visem à comercialização de mercadorias no varejo, no município de Porto Alegre, com exceção das feiras de hortifrutigranjeiros e ecológicas já cadastradas junto ao poder público.

Emenda nº 04, de autoria dos vereadores Mendes Ribeiro (PMDB) e João Carlos Nedel (PP), que pretende, entre outras coisas, alterar a redação do artigo 3º no que confere: para a obtenção da licença referida no artigo 2º desta lei, deverá ser protocolizado, na Secretaria Municipal da Fazenda e na Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio, com antecedência de, no mínimo, 30 dias da data pretendida para o início da feira requerimento contendo diversos documentos.

Emenda nº 05, de autoria da vereadora Sofia Cavedon (PT), que inclui o artigo que confere o seguinte texto: "excetuam-se das disposições desta lei as feiras de economia solidária, agricultura familiar, artesanato, brechós e de antiguidade.

Emenda nº 02 – Prejudicada

Fonte: Câmara de Vereadores de Porto Alegre

Veja também

    PesquisaNoticias

    Levantamento do Sindilojas Poa revela crescimento do comércio de vizinhança no R...

    Veja mais
    Noticias

    Edição especial do Menu Poa apresenta pautas do comércio para o futuro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades desta semana para as obras no Centro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Último dia para confirmar presença no MENUPOA especial sobre Eleições Municipais

    Veja mais