“Posso ocupar o lado de fora da minha loja, na calçada, para promover alguma ação especial?”

"Deve-se consultar a atual Diretoria de Promoção Econômica (antiga SMIC) ou a SMAM para verificar se é possível fazer alguma atividade promocional, como a adoção de canteiros".

A calçada, localizada em frente aos imóveis, no espaço que vai do alinhamento predial até o meio-fio, é de utilização pública, mesmo que sua manutenção caiba ao proprietário do imóvel, e depende de autorização prévia do município para ocupação. Em Porto Alegre, o Decreto Municipal 13.451/2001 regulamenta a colocação de mesas e cadeiras por restaurantes e lanchonetes, impondo distâncias e larguras mínimas de pontos como paradas de ônibus, entre outras. No caso de lojas, não há nada específico a respeito. Por isso, deve-se consultar a atual Diretoria de Promoção Econômica (antiga SMIC) ou a SMAM para verificar se é possível fazer alguma atividade promocional, como a adoção de canteiros. A colocação de letreiros ou objetos promocionais sem autorização está sujeita às penalidades da legislação vigente de cada município.

Colaborou Fernanda Schaan, Arquiteta e Urbanista

 

Gostou desse conteúdo? Faz parte da revista Conexão Varejo, publicação mensal do Sindilojas Porto Alegre. Na versão digital você pode conferir gratuitamente a edição completa. Clique aqui e aproveite. Boa leitura!

Veja também

    Noticias

    Encontro de networking aproxima empreendedores do ecossistema do varejo

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas debate desenvolvimento da Capital com secretária Susana Kakuta

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA alerta que fim da escala 6×1 ameaça empregos, eleva custos e ...

    Veja mais
    Noticias

    Você está usando bem o WhatsApp?

    Veja mais