Lojistas e comerciários de Porto Alegre adotam regras de enfrentamento da crise antecipando um cenário sem o benefício do Governo

Sindilojas Porto Alegre e Sindec-POA celebraram novo acordo beneficiando empresas que já possuíam Acordos Coletivos de Trabalho ou que venham a negociá-los.

Na mesma data em que o Governo Federal finalmente prorrogou por mais 30 dias o Programa que prevê o pagamento de Benefício Emergencial (BEm) nos casos de redução de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho, o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec-POA celebraram novo acordo beneficiando empresas que já possuíam Acordos Coletivos de Trabalho ou que venham a negociá-los.

Estas empresas poderão adotar, pelo período prorrogado, a redução de jornada e salário em 25%, 50% e 70% em relação a todos os empregados e não somente para os que ganham até dois salários mínimos. A suspensão do contrato também pode ser adotada com todos os empregados. No caso de aposentados as empresas ficam obrigadas a pagar em relação ao período prorrogado valor idêntico ao que receberiam do governo caso não estivessem excluídos do benefício.

Segundo o Presidente do Sindilojas, Paulo Kruse, o acordo inova prevendo a possibilidade de redução de jornada e salário e suspensão do contrato até o final do ano, mesmo sem o programa do Governo. Nesta hipótese, a empresa pagará valor equivalente ao BEm como ajuda de custo. “Caso o Governo não faça nova prorrogação, já criamos uma alternativa para o lojista”, completa Kruse.

O advogado Flávio Obino Filho, que negociou o acordo em nome dos lojistas, diz que outra novidade é a possibilidade de diferimento (pagamento posterior) de 30% (trinta por cento) dos salários dos meses do segundo semestre de 2020 se em pelo menos uma semana do mês a bandeira no município estiver vermelha ou preta. O pagamento da parcela, nestas situações, fica adiado para 2021. Caso o contrato de trabalho seja terminado antes do pagamento, as parcelas serão satisfeitas antecipadamente.

Estas vantagens atingem apenas as empresas que tenham Acordo Coletivo de Trabalho celebrado com o Sindec e com a assistência do Sindilojas Porto Alegre.
 
Outra previsão contida na Convenção Coletiva é de que em casos excepcionais as verbas rescisórias poderão ser parceladas em negociação com o Sindec feita em âmbito do Centro Bipartite de Solução de Conflitos Trabalhistas do Comércio.

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