Novo decreto amplia restrições de atendimento presencial ao comércio

Documento especifica que papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas devem atender somente por tele-entrega.

Papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas devem seguir nova orientação quanto ao atendimento de clientes a partir desta terça-feira, 9. De acordo com decreto nº 55.783, publicado em edição extra do Diário Oficial pelo Governo do Estado na noite de segunda-feira (8), esses segmentos devem operar somente por tele-entrega, ficando proibida a presença de clientes nesses locais. 

As lojas dessas categorias devem seguir agora a mesma regra já divulgada no decreto anterior, nº 55.782, quanto à presença de funcionários: apenas 1 (uma) pessoa com o uso de máscara a cada 8m² de área útil de circulação, conforme limite previsto no PPCI, para a organização de estoque e entregas. As demais restrições divulgadas no documento anterior seguem valendo.

O decreto nº 55.783 na íntegra pode ser acessado aqui.
 

*Acompanhe os canais de comunicação do Sindilojas Porto Alegre para saber sobre possíveis mudanças ou esclarecimentos sobre as restrições.

 

Veja também

    Noticias

    Aviso importante: Sindilojas Porto Alegre é ponto de coleta de doações

    Veja mais
    NoticiasMarketing

    Entrega do convite da FBV 2024 é entregue ao vice-prefeito Ricardo Gomes

    Veja mais
    PesquisaNoticias

    Levantamento do Sindilojas POA identifica o que os aposentados pretendem fazer com...

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA é convidado para apresentar a Feira Brasileira do Varejo na Câmar...

    Veja mais