Sindilojas POA orienta lojistas quanto ao funcionamento do comércio no Natal e Ano Novo

No mês de dezembro as empresas podem funcionar até às 23h e, excepcionalmente do dia 18 a 23 de dezembro, até às 24h

Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio.

Em dezembro, as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até às 23h e, excepcionalmente do dia 18 a 23 de dezembro, até às 24h. As empresas localizadas nos Shoppings e Centros Comerciais estarão autorizadas a funcionar além das 22h, caso os empreendedores/proprietários destes locais não exijam o funcionamento obrigatório dos mesmos além das 23h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.

Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, está proibido o trabalho dos empregados.

Os arquivos na íntegra estão disponíveis na área de Convenções Coletivas no site do Sindilojas Porto Alegre.

Por Rodrigo Bussolin

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