Sindilojas Porto Alegre informa: funcionamento do comércio da capital na semana do carnaval

Carnaval não é considerado feriado. Contudo, a data recebe tratamento diferenciado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do comércio de Porto Alegre

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) – somente será permitido o trabalho dos comerciários na terça-feira de carnaval nas empresas que fizerem adesão ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) junto ao Sindec Porto Alegre, com a assistência do Sindilojas. Empresas que não possuem o acordo não poderão funcionar com a utilização de não de obra de seus colaboradores na referida data. Demais dias da semana do carnaval o comércio funcionará normalmente.

As empresas do comércio varejista interessadas em celebrar o Acordo Coletivo do Trabalho (abertura com funcionários na terça-feira de carnaval) devem preencher um formulário para cada CNPJ para formalizar a solicitação. Clique aqui e saiba mais.

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