Atualização salarial: veja o que muda com a nova legislação estadual

Empresas que não celebraram o ACT devem observar a garantia mínima para todos os empregados que recebem o salário fixo

Com a edição da Lei Estadual 16.311 de 2025, o piso estadual dos comerciários foi elevado para R$ 1.871,75. Assim, desde o dia 11/06/25, as empresas que não celebraram o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) devem observar esta garantia mínima para todos os empregados que recebem salário fixo.

O Sindilojas Porto Alegre atualiza e informa que a CCT celebrada com o Sindec estabeleceu, a partir de 01/11/24, pisos salariais nos valores de R$ 1.946,07 para empregados que percebam salário misto ou exclusivamente comissões, e R$ 1.812.95 para os demais empregados (salário fixo), garantido, em qualquer hipótese, o salário mínimo estadual. Os valores fixados nos Acordos Coletivos de Trabalho firmados por empresas assistidas pelo Sindilojas POA com o Sindec são inferiores e não há a garantia do salário mínimo estadual, em razão de outros benefícios concedidos.

Lembramos que as empresas ainda podem celebrar ACT com o Sindec estabelecendo valores inferiores aos contidos na CCT e na lei estadual em troca de outros benefícios.’’ Quer saber mais sobre CCTe ACT, clique aqui.

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