Sindilojas POA e Sindec POA renovam a Convenção Coletiva de Trabalho
Comércio da Capital é o foco da CCT
Reajuste Salarial – A partir de novembro/25 reajuste de 5,53% sobre os salários da última CCT (novembro/24). Para empresas que tinham ACT em 24/25 o reajuste obrigatório é limitado ao valor de R$ 8.860,51. Acima deste valor, livre negociação. Assim, empregados com salário acima do limite, independente do valor do mesmo, tem garantido a parcela fixa de R$ 489,99 como reajuste.
Pisos Salariais – A partir de 01/11/25: Comissionados e salário misto – R$ 2.067,00; Demais empregados – R$ 1.926,00. Para empresas que tinham ACT em 24/25, o piso dos empregados ocupados em serviço de limpeza, dos que exerçam a função de office-boy”, e aprendizes – R$ 1.771,19. As empresas com ACT em 24/25 também poderão admitir empregados em contrato de experiência respeitando garantias mínimas diferentes, a saber: Comissionados e salário misto – R$ 2.013,06; Demais empregados – R$ 1.836,28: e empregados ocupados em serviço de limpeza, exerçam a função de office-boy”, e aprendizes – R$ 1.721,80.
Condições referentes ao trabalho em feriados e contrapartidas permanecem inalteradas até 31.12.25, assim o funcionamento com empregados somente está autorizado para empresas que celebraram acordo coletivo de trabalho para 2025.
A partir de 01.01.26 a autorização para o trabalho em feriados alcança apenas as empresas que tinham ACT 24/25 (as demais precisam negociar ACT específico para 2026) e foram ajustadas as seguintes condições: Feriados: prêmio de R$ 70,00, mais folga, ou R$ 140,00 sem folga (em 01/05 valores de R$ 75,00 e R$ 150,00); fornecimento de alimentação ou auxílio alimentação idêntico ao de domingo; Domingos: Fornecimento de alimentação ou auxílio alimentação de R$ 23,00 (jornada de seis horas), R$ 32,00 (empresas com até 20 empregados e jornada normal), R$ 38,00 (de 21 a 100 empregados e jornada normal), R$ 49,00 (acima de 100 empregados), valor que será majorado para R$ 55 em 01.07.26.
As empresas alcançadas por ACT 24/25 usufruirão das condições especiais caso requeiram e obtenham certidão conjunta fornecida pelas entidades sindicais atestando a regularidade do cumprimento do ACT 24/25.
*Nos próximos dias, a Convenção Coletiva será formalizada