Alertas do Procon para as compras de Natal

O Procon Porto Alegre dá dicas e alerta a população para precauções que devem ser tomadas durante as compras dos presentes de Natal. Os direitos dos consumidores começam antes da compra, na verificação…

O Procon Porto Alegre dá dicas e alerta a população para precauções que devem ser tomadas durante as compras dos presentes de Natal. Os direitos dos consumidores começam antes da compra, na verificação dos preços das vitrines.

Preço

É dever do lojista informar nas etiquetas o valor à vista do produto, e, caso este esteja parcelado, o valor de cada parcela, a taxa de juros e o valor total do financiamento. Devem estar em etiquetas ou cartazes legíveis e uniformes.

Nota fiscal e garantia

O consumidor deve exigir nota fiscal e o certificado de garantia, o que comprova que o produto tem procedência legal. – Todo e qualquer produto durável tem obrigatoriamente termo de garantia de, no mínimo, três meses. – destaca o diretor executivo do Procon, Omar Ferri Júnior.

Uso do cartão de crédito

O Procon Porto Alegre tem recebido diariamente de 10 a 15 reclamações sobre problemas relacionados ao uso do cartão de crédito. De um lado, os consumidores reclamam de juros excessivos praticados pelas administradoras, que podem chegar a 20% ao mês, e de outro, há a alegação do Judiciário de que o consumidor é informado na fatura sobre as taxas de juros. – Há um endividamento crescente principalmente das pessoas, que, ao consumirem além do que o seu orçamento permite, optam por efetuar apenas o pagamento mínimo da fatura, financiando o restante ou renegociando os valores devidos.

Brinquedos

Deve levar em consideração a faixa etária do brinquedo e evitar a compra de produtos sem o selo de qualidade do Inmetro. A compra de produtos sem o selo pode expor a criança a diversos perigos, que vão desde pequenos arranhões até a ingestão de peças que podem se soltar.

Produtos com defeito

O fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Ultrapassado este prazo, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por outro igual ou a restituição imediata da quantia paga. No caso das compras efetuadas por catálogo, Internet, Correios ou telefone, o consumidor tem direito de desistir da compra realizada até o prazo de sete dias, devolvendo o produto e recebendo o dinheiro desembolsado.

Veja também

    Noticias

    Programação de atividades para as obras do centro nesta semana

    Veja mais
    Noticias

    Grandes empresas marcam presença na Feira Brasileira do Varejo

    Veja mais
    PesquisaNoticias

    Parte do comércio registra crescimento nas vendas do Dia das Mães

    Veja mais
    Noticias

    Sindilojas POA mobiliza a imprensa para a FBV 2025

    Veja mais