Câmara aprova reforma trabalhista, e texto segue agora para o Senado
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (27) a votação da proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16). Depois de aprovado o texto principal por 296 votos a favor e 177 contra, os parlamentares realizaram a votação dos destaques, que terminou às 2h06, totalizando 14 horas de embates. Apenas uma mudança entre 17 propostas foi […]
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quinta-feira (27) a votação da proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16). Depois de aprovado o texto principal por 296 votos a favor e 177 contra, os parlamentares realizaram a votação dos destaques, que terminou às 2h06, totalizando 14 horas de embates. Apenas uma mudança entre 17 propostas foi aprovada, e o texto segue agora para o Senado.
Para passar, o projeto de lei precisava de maioria simples, ou seja, metade dos deputados presentes mais um voto, desde que estivessem presentes pelo menos 257 parlamentares na sessão. A proposta original foi elaborada pelo governo no final do ano passado, e encaminhada ao Congresso em fevereiro. O texto, que tramitou em caráter de urgência, tinha sido aprovado na terça-feira (25) pela comissão especial que analisava o tema.
O governo tinha pressa para aprovar o projeto por temer que a greve convocada para a sexta-feira (28) pudesse influenciar deputados a votarem contra a reforma.
Votação de destaques A única modificação aprovada foi a proibição da penhora de bens de entidades filantrópicas e seus diretores com a finalidade de arcar com despesas de causas trabalhistas. Dez destaques foram rejeitados, e os demais, retirados.
Considerado a alma da reforma, o artigo que prevê que os acordos entre empregado e empregador se sobreponham ao previsto na legislação foi mantido por 274 votos contra 160. Líder do PSL-PR, o deputado Alfredo Kaefer disse que o chamado "acordado sobre o legislado" é regra em todos os principais países do mundo, como Estados Unidos. Afirmação rebatida pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). "É equivocado esse raciocínio comparativo com a realidade americana. Não tem nada a ver a estrutura sindical americana com a brasileira", disse.
O artigo 5º do texto base, que prevê um mínimo de 18 meses de espera para que a empresa que demitiu funcionário possa recontratá-lo, foi mantido a partir da rejeição de destaque apresentado pelo PSD. O dispositivo, que não estava previsto no projeto inicial e foi incluído pelo relator Rogério Marinho (PSDB-RN) –e por isso motivou os únicos elogios da oposição em plenário à relatoria– visa evitar que trabalhadores sejam demitidos e, em seguida, recontratados como terceirizados com salário menor.
O Solidariedade havia apresentado destaque buscando aprovar emenda do deputado Bebeto (PSB-BA) propondo uma transição para a extinção gradativa da contribuição sindical obrigatória de trabalhadores e de empregadores. A ideia era que, ao longo de três anos, essa contribuição caísse, sucessivamente, para 75% de um dia de trabalho no primeiro ano, 55% de um dia de trabalho no segundo ano e 35% no terceiro ano. A partir do quarto ano, a contribuição obrigatória acabaria. Mas o destaque foi rejeitado por 259 votos a 159 e, pelo texto base, a contribuição obrigatória deixa de existir.
O destaque do PDT que pretendia excluir do texto a possibilidade de contratação contínua e exclusiva de trabalhadores autônomos sem caracterizar vínculo trabalhista foi rejeitado pelo plenário por 258 votos a 158. Segundo o partido, da forma que está, torna-se permitido a uma empresa demitir um trabalhador e depois contratá-lo como autônomo sem direitos trabalhistas da contratação normal. Dessa forma, o trabalhador não tem mais direito a Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a 13º e a nenhum direito trabalhista", criticou o deputado André Figueiredo (PDT-CE).
O plenário também manteve as regras sobre trabalho intermitente, que PTB, Pros, PSL e PRP queriam que fossem excluídas. Ao criar o trabalho intermitente, a nova lei permite que o funcionário ganhe de acordo com o tempo que trabalhar, conforme a necessidade da empresa, mesmo que seja para um trabalho de poucas horas. "É uma espécie de retorno à escravidão. A pessoa fica 24 horas à disposição e só recebe pela hora trabalhada", criticou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Sessão conturbada
A sessão foi convocada para as 9h, mas a ordem do dia só começou depois das 12h. Ao longo do dia, deputados da oposição entraram com requerimentos e obstruções para tentar atrasar a votação.
Por volta das 15h15, durante a leitura do parecer final do relator Rogério Marinho, parlamentares da oposição protestaram com faixas e cartazes com frases como "Negociação individual e não coletiva", "Quem vota não volta" e "Não toquem nos nossos direitos". A manifestação fez a leitura do parecer ser interrompida mais de uma vez.
Ao final da tarde, após a leitura, parlamentares contrários à reforma voltaram a protestar com cartazes. O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) foi ao plenário vestido como um metalúrgico, o que gerou novo debate entre governistas e oposição.
Antes da votação, novos protestos, desta vez com os parlamentares contrários segurando cruzes e caixões azuis, representando a CLT. Eles ficaram posicionados atrás do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que chegou a ficar irritado com a manifestação.
O que muda nos direitos trabalhistas
Segundo o relator do projeto na comissão que analisa a reforma, deputado Rogério Marinho, o novo texto afeta mais de 110 artigos da CLT. Confira abaixo dez pontos das regras trabalhistas que podem ou não mudar com a reforma:
- Convenções e acordos coletivos poderão se sobrepor às leis
- Alguns direitos específicos não podem ser modificados por acordo, como: 13º salário, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego
- A jornada de trabalho pode ser negociada, mas sem ultrapassar os limites da Constituição
- O tempo do intervalo, como o almoço, pode ser negociado, mas precisa ter no mínimo 30 minutos, se a jornada tiver mais do que seis horas
- Os acordos coletivos podem trocar os dias dos feriados.
- As férias poderão ser divididas em até três períodos, mas nenhum deles pode ter menos do que cinco dias, e um deve ter 14 dias, no mínimo
- O imposto sindical se torna opcional
- A reforma define as regras para home office
- Ex-funcionário não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após deixar a empresa
- Gestantes e quem está amamentando poderão trabalhar em ambientes insalubres se isso for autorizado por um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo
Fonte: Uol