CDC precisa ser adaptado para o e-commerce, diz especialista

SÃO PAULO – O anteprojeto de atualização do código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90), precisa adaptar algumas de suas regras para o e-commerce. A opinião é do especialista em direito do consumidor e…

SÃO PAULO – O anteprojeto de atualização do código de defesa do consumidor (Lei 8.078/90), precisa adaptar algumas de suas regras para o e-commerce. A opinião é do especialista em direito do consumidor e sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, Advogados, Rodrigo de Mesquita, que garante que isso evitaria conflitos desnecessário. O advogado entende que a adaptação é necessária, pois evita que o código se desatualize, além de se tornar apto a propiciar segurança jurídica tanto aos consumidores quanto aos fornecedores.

Lacuna legal

Os conflitos desnecessários que Mesquita tem em mente são frutos da aplicação da norma em caráter subjetivo, já que é aplicada em certas situações, onde existe uma lacuna legal, de forma análoga às situações onde existe regulamentação. Isso acontece basicamente porque a norma acaba não regulando certas situações, pois quando foi criada a realidade social era diferente da que enfrentamos atualmente.

Proposta

O projeto de atualização do código foi apresentada pela comissão especial de juristas, presidida pelo ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin. Benjamin comentou que as propostas também incluem sugestões para amenizar problemas como o spam, que, em seu entendimento, é um recurso abusivo e prejudica tanto consumidores quanto comerciantes. Falando em consumidores, vale destacar que o próprio presidente do STJ afirmou que é necessário dar mais segurança à relação de consumo no comércio eletrônico. “O que preocupa, em primeiro lugar, é a própria confiança no sistema, o consumidor precisa acreditar que está protegido”, avaliou

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