Comércio no feriado: orientações sobre o dia 1º de janeiro

O Sindilojas Porto Alegre informa que, de acordo com os termos do art. 6º da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a abertura do comércio…

O Sindilojas Porto Alegre informa que, de acordo com os termos do art. 6º da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a abertura do comércio em geral com empregados em feriados somente será permitida caso autorizado em convenção coletiva de trabalho. Como representante legal dos empresários do comércio varejista de Porto Alegre e Alvorada, o Sindilojas alerta que não foi firmada convenção coletiva de trabalho prevista em lei para que as lojas possam atender com a presença de funcionários em feriados.

Caso o lojista opte pelo funcionamento no feriado do dia 1º de janeiro, em celebração ao início do ano novo, na próxima terça-feira, tanto as lojas de rua como de shopping centers devem atender sem a presença de funcionários. No entanto, na véspera da data festiva, dia 31 de dezembro, o funcionamento das lojas pode ocorrer normalmente.

Através de sua consultoria jurídica trabalhista o Sindilojas Porto Alegre está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto aos lojistas. O contato é (51) 3025-8300.

Veja também

    Noticias

    Prejuízo ao comércio amplia debate sobre furto de cabos em Porto Alegre

    Veja mais
    Noticias

    Orientação ao comércio nos jogos do Brasil na Copa do Mundo

    Veja mais
    Noticias

    Diferença de preços em produtos juninos chega a 300% em Porto Alegre

    Veja mais
    Noticias

    Varejo aposta em estratégias promocionais e mantém bom desempenho no Dia dos Nam...

    Veja mais