Comércio no feriado: Sindilojas Porto Alegre informa sobre funcionamento

Os lojistas não podem escalar equipe no dia 12 de outubro – feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida

O Sindilojas Porto Alegre esclarece que de acordo com os termos do art. 6ºA da Lei nº 10.101/00, com a redação dada pela Lei nº 11.603/07, em decisão do Tribunal Superior do Trabalho, o funcionamento do comércio em geral com colaboradores em feriados somente será permitido caso autorizado em convenção coletiva de trabalho. Como representante legal dos empresários do comércio varejista de Porto Alegre e Alvorada, o Sindilojas alerta que não foi firmada convenção coletiva de trabalho prevista em lei para autorizar a escalação de funcionários em dias de feriados.

Caso o proprietário opte pela abertura no feriado em homenagem à Nossa Senhora Aparecida no dia 12 de outubro, nesta sexta-feira, tanto as lojas de rua como de shopping centers devem funcionar sem a presença da equipe.

Através de sua consultoria jurídica trabalhista, o Sindilojas Porto Alegre está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto aos lojistas. O contato é (51) 3025-8300 – ramal 335.

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