Empregador pagará valor integral do vale-transporte do trabalhador

Projeto de lei aprovado pelo Senado isenta qualquer participação no custo do trabalhador

A CAS (Comissão de Assuntos Sociais), do Senado Federal, aprovou um projeto de lei que obriga empregadores a custearem integralmente as despesas com o vale-transporte dos trabalhadores. A proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, caso não tenha recurso para análise pelo Plenário do Senado. Segundo o autor, senador Fernando Collor, o projeto vai contribuir para o aumento da renda dos trabalhadores, já que não terão mais participação neste custo. “Isentar o trabalhador de qualquer participação no custo do vale-transporte trará um considerável aumento de renda e um impacto desprezível nos custos e preços das empresas”, afirmou Collor.
Na opinião do senador, o benefício também não vai impactar significativamente no custo das empresas, pois as despesas poderão ser obtidas da receita, para fins de apuração do lucro tributável.
O relator do projeto, senador Paulo Paim, apontou que o empregador poderá descontar até 6% do salário do trabalhador para custeio do transporte. Se o preço das passagens exceder o valor descontado, pela lei vigente, o empregador arcará com a diferença. Paim acrescentou que o valor pago pela empresa com essa finalidade, por não ter natureza salarial, não se incorpora à remuneração e, portanto, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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