Empresas devem colocar nome, endereço e CNPJ em boletos de cobrança

Está em vigor desde o dia 02 de outubro uma nova regra para empresas que emitem documentos de cobranças. A Lei nº 12.039/2009, sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, altera o Código de…

Está em vigor desde o dia 02 de outubro uma nova regra para empresas que emitem documentos de cobranças. A Lei nº 12.039/2009, sancionada pelo vice-presidente da República, José Alencar, altera o Código de Defesa do Consumidor para determinar que constem nos documentos de cobrança de dívida encaminhados ao consumidor o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço adquirido. A nova regulamentação busca mais transparência na relação entre os estabelecimentos e seus clientes.

Veja também

    Noticias

    CPI sobre furtos de fios e cabos conclui trabalhos; Sindilojas Porto Alegre destac...

    Veja mais
    Noticias

    Prêmio Inovação Porto Alegre está com inscrições abertas para destaque no va...

    Veja mais
    Noticias

    Frio aquece vendas de eletrodomésticos e comércio aposta em promoções

    Veja mais
    Noticias

    Arcione Piva toma posse como 3º Vice-Presidente da Fecomércio RS

    Veja mais