Fecomércio-RS orienta sobre o novo aviso prévio

Devido à mudança da Lei nº 12.506/201, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, a Fecomércio-RS, por meio da Assessoria Jurídica, produziu a Cartilha do Aviso Prévio proporcional…

Devido à mudança da Lei nº 12.506/201, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, a Fecomércio-RS, por meio da Assessoria Jurídica, produziu a Cartilha do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de orientar o empresário brasileiro diante às dúvidas que a alteração trouxe.

Entenda o novo aviso prévio

A nova lei sobre aviso prévio foi sancionada no dia 11 de outubro pela presidente Dilma Rousseff e prevê o aumento de três dias a cada ano trabalhado somado aos 30 dias que o trabalhador já tinha direito com um ano no emprego. Também limita o prazo do aviso para até 90 dias, mas, para ter direito, o trabalhador deve ter, no mínimo, 20 anos de empresa. A determinação de aviso prévio proporcional passou a valer em todo o País no dia 13 de outubro quando foi publicado no Diário Oficial da União.

Veja também

    PesquisaNoticias

    Levantamento do Sindilojas Poa revela crescimento do comércio de vizinhança no R...

    Veja mais
    Noticias

    Edição especial do Menu Poa apresenta pautas do comércio para o futuro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades desta semana para as obras no Centro da capital

    Veja mais
    Noticias

    Último dia para confirmar presença no MENUPOA especial sobre Eleições Municipais

    Veja mais