Fecomércio-RS orienta sobre o novo aviso prévio
Devido à mudança da Lei nº 12.506/201, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, a Fecomércio-RS, por meio da Assessoria JurÃdica, produziu a Cartilha do Aviso Prévio proporcional…
Devido à mudança da Lei nº 12.506/201, que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, a Fecomércio-RS, por meio da Assessoria JurÃdica, produziu a Cartilha do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, com o objetivo de orientar o empresário brasileiro diante à s dúvidas que a alteração trouxe.
Entenda o novo aviso prévio
A nova lei sobre aviso prévio foi sancionada no dia 11 de outubro pela presidente Dilma Rousseff e prevê o aumento de três dias a cada ano trabalhado somado aos 30 dias que o trabalhador já tinha direito com um ano no emprego. Também limita o prazo do aviso para até 90 dias, mas, para ter direito, o trabalhador deve ter, no mÃnimo, 20 anos de empresa. A determinação de aviso prévio proporcional passou a valer em todo o PaÃs no dia 13 de outubro quando foi publicado no Diário Oficial da União.