Justiça permite que empresas paguem vale transporte em dinheiro
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas podem pagar o vale transporte em dinheiro. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a lei que regula o benefício não veda a substituição.
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O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas podem pagar o vale transporte em dinheiro. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a lei que regula o benefício não veda a substituição.
Com a decisão, os ministros foram contra decisão do TRT de Pernambuco, que tinha sido contrário ao pagamento em dinheiro mesmo acertado em convenção coletiva. A empresa do caso analisado também conseguiu que fosse cancelada a multa e o auto de infração foi anulado.
Além disso, o TST entendeu que o benefício não tem natureza salarial. Portanto, não se incorpora à remuneração para nenhum efeito, além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS. O caráter do vale transporte é de antecipação de despesas.