Justiça permite que empresas paguem vale transporte em dinheiro

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas podem pagar o vale transporte em dinheiro. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a lei que regula o benefício não veda a substituição.

Com a…

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empresas podem pagar o vale transporte em dinheiro. O relator, ministro Caputo Bastos, destacou que a lei que regula o benefício não veda a substituição.

Com a decisão, os ministros foram contra decisão do TRT de Pernambuco, que tinha sido contrário ao pagamento em dinheiro mesmo acertado em convenção coletiva. A empresa do caso analisado também conseguiu que fosse cancelada a multa e o auto de infração foi anulado.

Além disso, o TST entendeu que o benefício não tem natureza salarial. Portanto, não se incorpora à remuneração para nenhum efeito, além de não constituir base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS. O caráter do vale transporte é de antecipação de despesas.

Veja também

    Noticias

    Co.nectar Hub promove rodada de negócios para conectar startups e lojistas

    Veja mais
    Cursos e eventosNoticias

    Como manter talentos no varejo?! Café com Lojistas aborda estratégias práticas ...

    Veja mais
    Cursos e eventosNoticias

    Curso “MEI que Vende”: marketing na prática para quem faz tudo sozinho

    Veja mais
    Noticias

    Presidente da Entidade recebe comenda do 11º BPM

    Veja mais