Justiça revoga liminar que desobriga lojistas de pagarem o ICMS da fronteira

No último dia 8 de abril a 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central revogou a liminar obtida em fevereiro deste ano, que autorizava os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre a não realizarem o…

No último dia 8 de abril a 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central revogou a liminar obtida em fevereiro deste ano, que autorizava os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre a não realizarem o pagamento antecipado da DIFA sobre as mercadorias adquiridas em outros estados a partir de 14 de janeiro. De acordo com o órgão julgador, a edição da Lei da Assembleia não teria trazido qualquer inovação à ordem jurídica, pois o pagamento já não seria antecipado, em razão de ser realizado no 20º dia do segundo mês subsequente à entrada das mercadorias em território gaúcho. A assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre esclarece, porém, que o elemento para aferir a antecipação da cobrança é o momento da efetiva venda da mercadoria para o consumidor final, de modo que, mesmo pagando no dia 20 do segundo mês subsequente à entrada, a antecipação continua ocorrendo, pois se permanece tributando o montante das mercadorias que entraram no Estado e não o daquelas que foram efetivamente objeto de venda para o consumidor final.

Sendo assim, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os associados que seguiram a autorização judicial de não realizar o pagamento das entradas ocorridas a partir de 14 de janeiro a efetuarem recolhimento complementar da DIFA, pagando-a sobre as mercadorias que entraram no Estado entre 14 e 31 de janeiro, e efetuarem normalmente o recolhimento da DIFA sobre as entradas ocorridas a partir de 1º de fevereiro.

Para o presidente Paulo Kruse, a decisão é um equívoco. “O Sindilojas Porto Alegre continuará buscando preservar os direitos de seus associados, fazendo com que se cumpra a lei editada na Assembleia Legislativa”, afirma.

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