Lei da quitação de débitos facilita vida do consumidor

Para diminuir o acúmulo de comprovantes de pagamentos e facilitar a vida do consumidor, foi criada a lei que determina a emissão da declaração anual de quitação de débitos. Mas são poucos os consumidores…

Para diminuir o acúmulo de comprovantes de pagamentos e facilitar a vida do consumidor, foi criada a lei que determina a emissão da declaração anual de quitação de débitos. Mas são poucos os consumidores que sabem desse documento, que vale para comprovar o pagamento de serviços de empresas públicas e privadas. A lei, sancionada em julho de 2009, diz que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a fornecer a declaração que atesta o pagamento de todos os débitos do cliente no ano. Entre as empresas que devem emitir o comprovante estão as companhias de luz, água, telefonia fixa e móvel, internet, TV a cabo e escolas, e o prazo limite para o envio, estabelecido pela legislação, é o mês de maio do ano seguinte ao período. Todos os consumidores já deveriam ter recebido esse documento em 2010, válido para os pagamentos de janeiro a dezembro de 2009. A declaração possibilita que o consumidor se desfaça dos 12 comprovantes do ano, diminuindo o volume de papel guardado e mantendo suas provas de pagamento, caso sofra algum tipo de protesto das empresas. Em geral, é preciso permanecer com os recibos por cinco anos, quando prescreve o prazo para reclamações. Preocupada com a organização dos documentos, a artista plástica Sandra Colnaghi diz que não lembra de ter recebido a declaração. – Eu guardo todos os comprovantes de pagamento pelo tempo que manda a lei. Não lembro de ter visto esse tipo de documento – contesta. Uma das explicações para o desconhecimento da declaração está no formato do envio. A lei prevê que o texto possa ser informado em um espaço da fatura mensal, passando despercebido pelo consumidor.

Saiba mais

CINCO ANOS

Por quanto tempo cada documento deve ser guardado:

– Tributos municipais, estaduais e federais, água, luz, telefone e gás, assistência médica, mensalidade escolar, honorários de profissionais liberais como advogados, médicos e dentistas, cartão de crédito e condomínio

TRÊS ANOS

РJuros do carṭo de cr̩dito, aluguel

UM ANO

– Seguros em geral

*Quando o consumidor recebe a declaração anual de quitação de débitos, pode se desfazer dos comprovantes

QUEM PAGA PELA WEB

– É preciso guardar os comprovantes. Após o pagamento, os bancos costumam oferecer as opções de emitir comprovante, salvar como um arquivo pdf, enviar por e-mail e também imprimir.

– A maioria dos clientes deve receber a declaração na fatura emitida em maio. Quem não receber pode solicitar à prestadora de serviço.

– Somente terão direito à declaração de quitação anual consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência

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