Liminar beneficia associados ao Sindilojas

Associados do Sindilojas não estão obrigados a pagar contribuição sobre o aviso prévio indenizado

O Sindilojas Porto Alegre, através da Flávio Obino Fº Advogados Associados e Pereira, Silva e Plastina…

Associados do Sindilojas não estão obrigados a pagar contribuição sobre o aviso prévio indenizado

O Sindilojas Porto Alegre, através da Flávio Obino Fº Advogados Associados e Pereira, Silva e Plastina Advogados, obteve liminar em Mandado de Segurança, determinado pelo Juiz Federal, Leandro Paulsen, que a Receita Federal se abstenha de exigir dos associados do Sindilojas os recolhimentos das contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, incidentes sobre o aviso prévio indenizado pago nas rescisões contratuais.

A decisão é de caráter liminar e poderá ser revertida futuramente. Assim, a entidade sugere que empresas, em ação própria, busquem autorização para efetuarem o depósito judicial dos valores discutidos. A assessoria jurídica da entidade está à disposição para a prestação do serviço, com honorários subsidiados pelo Sindilojas. Para mais informações ligue (51) 3025-8325.

Veja também

    Notícias

    Comércio de Porto Alegre deve abrir quase 10 mil vagas temporárias no fim do ano

    Veja mais
    Notícias

    Sindilojas POA promove ação de Dia das Crianças na Rede Calábria

    Veja mais
    Notícias

    Sindilojas POA destaca mudanças nos prazos do Simples Nacional

    Veja mais
    Notícias

    Co.nectar Hub recebe primeiro encontro de jovens selecionados para o Future Leaders

    Veja mais