Liminar beneficia associados ao Sindilojas

Associados do Sindilojas não estão obrigados a pagar contribuição sobre o aviso prévio indenizado

O Sindilojas Porto Alegre, através da Flávio Obino Fº Advogados Associados e Pereira, Silva e Plastina…

Associados do Sindilojas não estão obrigados a pagar contribuição sobre o aviso prévio indenizado

O Sindilojas Porto Alegre, através da Flávio Obino Fº Advogados Associados e Pereira, Silva e Plastina Advogados, obteve liminar em Mandado de Segurança, determinado pelo Juiz Federal, Leandro Paulsen, que a Receita Federal se abstenha de exigir dos associados do Sindilojas os recolhimentos das contribuições previdenciárias do empregador e do empregado, incidentes sobre o aviso prévio indenizado pago nas rescisões contratuais.

A decisão é de caráter liminar e poderá ser revertida futuramente. Assim, a entidade sugere que empresas, em ação própria, busquem autorização para efetuarem o depósito judicial dos valores discutidos. A assessoria jurídica da entidade está à disposição para a prestação do serviço, com honorários subsidiados pelo Sindilojas. Para mais informações ligue (51) 3025-8325.

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