Liminar obtida pelo Sindilojas Porto Alegre em março é revogada pelo TRJ-RS

A Entidade esclarece que continuará lutando pelos direitos dos lojistas associados para a suspensão da exigência de recolhimento da diferença do ICMS.

O Sindilojas Porto Alegre informa que a liminar obtida no dia 8 de março para suspensão da obrigação de recolhimento da diferença do ICMS pelas empresas associadas à Entidade foi revogada pelo Desembargador Ricardo Torres Hermann, da 2ª Câmara Cível do TRJ-RS. Com isso, com base nesta decisão e nos termos da Lei nº 15.056/17 e do Decreto nº 54.308/18, os associados passam a ter de apurar essa diferença e recolhê-la aos cofres públicos mensalmente, inclusive em relação aos meses de março e abril de 2019.

A Entidade esclarece a todos que permanecerá lutando institucional e judicialmente pelos direitos dos lojistas associados ao afastamento dessa exigência.

Para outras informações e esclarecimentos, a assessoria jurídica do Sindilojas Porto Alegre se coloca à disposição.

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