Novo Código do Consumidor: relatório será apresentado nesta quarta

A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) reúne-se nesta quarta-feira (19), às 14 horas, para votar seu relatório final. Criada em agosto de 2012, a…

A Comissão Temporária de Modernização do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) reúne-se nesta quarta-feira (19), às 14 horas, para votar seu relatório final. Criada em agosto de 2012, a Comissão é presidida pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e tem o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) como relator. Para a atualização da legislação, os senadores estudaram três projetos de lei (PLS 281, 282 e 283, de 2012), apresentados pela comissão especial de juristas que analisou o tema.
O relatório já foi apresentado no final do ano passado, mas, segundo o relator, foram necessários ajustes no texto. Ele ressalta, porém, que não há mudanças na essência da proposta. Ferraço acrescenta que o texto manteve as “preocupações em relação às adequações que este código precisa ter para enfrentar os problemas contemporâneos da população brasileira”.

O senador prevê que na reunião de quarta deverá haver pedido de vista coletivo, mas reafirma que sua expectativa é de concluir os trabalhos até o fim de março – prazo final da comissão. Ferraço lembra que, no ano passado, foram realizadas muitas audiências públicas sobre o tema, com a participação de entidades ligadas à defesa do consumidor. “Este relatório não é da minha lavra. É um relatório que foi construído de forma coletiva”, enfatiza o senador.

Para Ferraço, é importante modernizar o CDC. Ele lembra que, quando o código foi publicado, há mais de 20 anos, o comércio eletrônico era “irrelevante”, e hoje é uma ferramenta cada vez mais utilizada. Assim, argumenta o relator, é preciso que se estabeleçam limites, deveres e responsabilidades na compra e na venda de produtos e serviços que são ofertados pela plataforma eletrônica.

“Nosso compromisso fundamental é incorporar pontos que possam representar avanços às conquistas que foram asseguradas no nosso código”, diz o senador, acrescentando que o CDC é respeitado e já foi “apropriado” pela população brasileira.

Principais pontos

Ricardo Ferraço destaca o comércio eletrônico, as ações coletivas, a questão do superendividamento e o fortalecimento dos Procons como os pontos principais do seu relatório. Os três projetos analisados pela Comissão são fruto do trabalho de uma comissão especial de juristas criada em dezembro de 2010, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin. A comissão especial realizou 37 audiências públicas com senadores, procuradores e organismos de defesa do consumidor.

O PLS 281/2012 regulamenta as compras pela internet, ao criar uma nova seção no código para tratar de comércio eletrônico. As novas regras tratam da divulgação dos dados do fornecedor; da proibição de spams; do direito de arrependimento da compra, ampliado de 7 para 14 dias; e das penas para práticas abusivas contra o consumidor.

Outro projeto, o PLS 283/2012, trata do crédito ao consumidor e previne o superendividamento. Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da “conciliação”, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.

Já o PLS 282/2012 disciplina as ações coletivas. A proposta assegura a agilidade do andamento na Justiça e prioridade para o julgamento, além de garantir eficácia nacional para a decisão dos casos, quando tiverem alcance em todo o território brasileiro. O novo texto do Código de Defesa do Consumidor ainda deve regulamentar o consumo sustentável, obrigando as empresas a fornecer informações sobre o impacto ambiental dos produtos e o correto descarte deles após a sua vida útil. O código também vai fortalecer os Procons, órgãos que, por meio de conciliação, resolvem questões entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços.

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