Novo decreto amplia restrições de atendimento presencial ao comércio

Documento especifica que papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas devem atender somente por tele-entrega.

Papelarias, livrarias, lojas de chocolate e floriculturas devem seguir nova orientação quanto ao atendimento de clientes a partir desta terça-feira, 9. De acordo com decreto nº 55.783, publicado em edição extra do Diário Oficial pelo Governo do Estado na noite de segunda-feira (8), esses segmentos devem operar somente por tele-entrega, ficando proibida a presença de clientes nesses locais. 

As lojas dessas categorias devem seguir agora a mesma regra já divulgada no decreto anterior, nº 55.782, quanto à presença de funcionários: apenas 1 (uma) pessoa com o uso de máscara a cada 8m² de área útil de circulação, conforme limite previsto no PPCI, para a organização de estoque e entregas. As demais restrições divulgadas no documento anterior seguem valendo.

O decreto nº 55.783 na íntegra pode ser acessado aqui.
 

*Acompanhe os canais de comunicação do Sindilojas Porto Alegre para saber sobre possíveis mudanças ou esclarecimentos sobre as restrições.

 

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