Novo decreto da prefeitura de Porto Alegre flexibiliza regras para o comércio

Texto publicado pela nova gestão municipal retira restrições e amplia horário de funcionamento, seguindo as determinações do governo do Estado

O novo prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, anunciou novo decreto (nº 20.889) com medidas para o enfrentamento das emergências em saúde causadas pelo coronavírus. Em transmissão realizada nesta segunda-feira (4), o novo titular da Secretaria Extraordinária de Combate ao Coronavírus, Renato Ramalho, apresentou as novas regras, que agora seguem as determinações do governo do Estado no sistema de distanciamento controlado. 

Com isso, em bandeira vermelha, o comércio da Capital está liberado para funcionar da seguinte forma:

Comércio essencial de rua (incluindo o Mercado Público): sem limite de ocupação com clientes, mas limita a 50% da presença de trabalhadores. Devem seguir os protocolos de saúde da portaria SES 376 do governo estadual. 

Comércio não essencial de shoppings: pode operar sem horário de início determinado, podendo ser definido pelos próprios locais, até as 23h. O limite de ocupação deve ser de 50% da capacidade do local. Lembrando que os lojistas deverão seguir as recomendações das administradoras desses empreendimentos. 

Comércio essencial de shoppings: não haverá restrição de limite de público nem de horário de funcionamento.

O texto apresenta ainda a criação do Conselho Multissetorial para o Enfrentamento da COVID19 (COMUE-COVID), de caráter consultivo, "com a função de assessorar, opinar e propor ao CECOVID ações e políticas públicas de combate à pandemia". Além das secretarias municipais, serão convidados também representantes de diversos órgãos e instituições, entre eles o Sindilojas Porto Alegre. 

O decreto tem vigência a partir desta terça-feira, dia 5 de janeiro de 2021. Clique aqui e leia o texto completo

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