Orientação ao lojista sobre aviso de cobrança do DIFA ou de inscrição em dívida ativa

Em maio deste ano, o Sindilojas Porto Alegre obteve na Justiça uma liminar que desobriga os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre, optantes ao Simples Nacional, do pagamento do diferencial de alíquota…

Em maio deste ano, o Sindilojas Porto Alegre obteve na Justiça uma liminar que desobriga os lojistas associados ao Sindilojas Porto Alegre, optantes ao Simples Nacional, do pagamento do diferencial de alíquota (DIFA) de ICMS para mercadorias adquiridas em outros estados. Apesar da decisão judicial, muitos associados têm recebido avisos de cobrança e comunicados de inscrição dos débitos em dívida ativa por parte da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS).

A esses lojistas, o Sindilojas Porto Alegre orienta que procurem diretamente a Sefaz/RS, identificando-se como associados com o objetivo de buscar o reconhecimento da liminar que dispensa os comerciantes nesta condição de pagarem o DIFA. Para comprovarem a associação e pleitearem a suspensão da cobrança ou a inscrição em dívida ativa, registradas sob as operações de entradas de mercadorias ocorridas após o dia 14 de janeiro, os associados devem encaminhar-se à Sefaz/RS portando requerimento de reconhecimento da suspensão de exigibilidade da DIFA, que está disponível para download abaixo. Além deste requerimento, o lojista deve levar à Sefaz outros três documentos: o certificado de regularidade de associação ao Sindilojas Porto Alegre, cópia da decisão liminar que beneficia os associados do Sindicato e cópia petição da Sefaz/RS que informa à Justiça Estadual que “”sendo mandado de segurança impetrado por entidade, cada associado deve comprovar na Sefaz a sua filiação ao Sindilojas, a fim de fazer jus ao determinado judicialmente””.

O certificado de regularidade pode ser solicitado na sede do Sindilojas Porto Alegre ou mediante solicitação pelo e-mail [email protected]. Os demais documentos podem ser obtidos diretamente na sede do Sindicato (Rua dos Andradas, 1234, 22º andar).

O consultor jurídico do Sindilojas Porto Alegre, Eduardo Plastina, elaborou circular a fim de esclarecer dúvidas sobre a questão. O download da circular pode ser feito abaixo.

Mais informações no telefone (51) 3025.8300.

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