Orientação quanto ao funcionamento do comércio lojista no mês de Dezembro

O Sindilojas POA pede atenção às regras estabelecidas em convenção coletiva de trabalho e nos acordos coletivos de trabalho.

Para o mês de dezembro, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre a Entidade e o Sindec-POA. Neste mês as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até às 23h e, excepcionalmente, do dia 18 a 23 de dezembro até às 24h, desde que, não havendo transporte público disponível, a empresa forneça transporte próprio para o deslocamento do local de trabalho até a residência do empregado.

As empresas localizadas nos Shoppings e Centros Comerciais estarão autorizadas a funcionar além das 22h, caso os empreendedores/proprietários destes locais não exijam o funcionamento obrigatório dos mesmos além das 23h. Já no dia 24 , o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.

Nos dia 25 de dezembro (Natal) está proibida a utilização de mão de obra dos empregados, salvo as empresas que possuem acordo específico com o sindicato laboral.

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