Orientação quanto ao funcionamento do comércio no Natal e Ano Novo

O Sindilojas POA pede atenção às regras estabelecidas em convenção e nos acordos

Para as datas deste final de ano, o Sindilojas Porto Alegre orienta que os lojistas da Capital observem as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmados entre a Entidade e o Sindec-POA, os quais estabelecem a jornada dos trabalhadores no comércio.

Em dezembro, as empresas podem funcionar com a utilização de mão de obra de seus empregados até às 23h e, excepcionalmente do dia 18 a 23 de dezembro, até às 24h, desde que, não havendo transporte público disponível, a empresa forneça transporte próprio para o
deslocamento do local de trabalho até a residência do empregado.

As empresas localizadas nos Shoppings e Centros Comerciais estarão autorizadas a funcionar além das 22h, caso os empreendedores/proprietários destes locais não exijam o funcionamento obrigatório dos mesmos além das 23h. Já nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente dos empregados de lojas de shopping, centros comerciais e galerias está limitado às 18h, e dos empregados das demais lojas, localizadas no comércio de rua, às 19h.

Nos dias 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro, está proibido o trabalho dos empregados.

Veja também

    PesquisaNoticias

    Sindilojas POA revela pesquisa sobre as vendas de material escolar

    Veja mais
    Noticias

    Programação de atividades para as obras do centro nesta semana

    Veja mais
    Noticias

    Economia global pede atenção constante

    Veja mais
    Noticias

    Comitiva do Sindilojas POA vivencia experiências inovadoras no varejo global

    Veja mais