Orientações no caso de fraude no cartão de crédito
As fraudes se intensificam nos perÃodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Carnaval. É quando os golpistas aproveitam o maior volume de transações para…
As fraudes se intensificam nos perÃodos de maior apelo consumista, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Carnaval. É quando os golpistas aproveitam o maior volume de transações para tentar passar pelas análises de crédito das financiadoras. – alerta o diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin.
Orientações do IBEDEC no caso de fraude no cartão de crédito:
– ao saber de fraudes com seus documentos e dÃvidas contraÃdas em seu nome, o consumidor deve registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de PolÃcia, pois este documento vai gerar um procedimento investigatório pela PolÃcia Civil e também serve como prova da clonagem.
– o consumidor que tiver os documentos furtados ou perdidos também deve registrar Boletim de Ocorrência para se precaver de futuros clones e, se possÃvel, publicar um anúncio nos classificados de jornais locais para comunicar a situação.
– nos bancos de dados como SERASA e SPC´s, é possÃvel registrar informações sobre cheques, cartões e documentos furtados. É importante alimentar estes bancos informar o comércio para que não venda para os fraudadores, evitando assim prejuÃzo para todos.
– o consumidor deve pedir o cancelamento do contrato feito em fraude diretamente ao agente financeiro e a baixa da restrição de crédito em seu nome.
– caso o banco não responda ao pedido de cancelamento em até 30 dias ou insista na negativação, o consumidor deve recorrer ao Judiciário, pedindo cancelamento do contrato e, conforme o caso, indenização por danos morais.
– ações de até 20 salários mÃnimos podem ser propostas diretamente nos Juizados Especiais, sem necessidade de advogado. As causas de valor de até 40 salários mÃnimos podem ser propostas nos Juizados, mas exigem a presença de advogado.