Orientações sobre a abertura do comércio no Carnaval

Em Porto Alegre a terça-feira, dia 8, é considerada feriado. Já domingo, segunda e quarta-feira são dias normais de trabalho. Em Alvorada a convenção coletiva prevê fechamento do comércio na…

Em Porto Alegre a terça-feira, dia 8, é considerada feriado. Já domingo, segunda e quarta-feira são dias normais de trabalho. Em Alvorada a convenção coletiva prevê fechamento do comércio na segunda-feira, dia 7.

No caso específico dos comerciários de Porto Alegre, a cláusula 58ª da convenção coletiva estabelece que as empresas devem considerar a terça-feira como feriado. Os empregados ficam dispensados do trabalho, e a data é tratada como repouso remunerado. Embora haja uma cultura de dispensa, para os trabalhadores em geral, no âmbito legal, a terça-feira de Carnaval não é feriado.

Em Alvorada a convenção coletiva prevê o fechamento do comércio na segunda-feira de Carnaval, em troca do trabalho em 17 de setembro, aniversário do município. Não há previsão em ajuste coletivo sobre o trabalho no domingo, terça e quarta-feira. Portanto, nada impede que seja exigido o trabalho dos comerciários do município nestas datas.

O Sindilojas Porto Alegre, por meio de sua consultoria jurídica trabalhista, está à disposição para prestar mais esclarecimentos aos lojistas associados, em horário comercial, através do telefone (51)3025-8300, ramal 335.

Veja também

    Noticias

    Arcione Piva toma posse como 3º Vice-Presidente da Fecomércio RS

    Veja mais
    Noticias

    TVs e camisetas do Brasil puxam o clima de Copa no comércio de Porto Alegre

    Veja mais
    Noticias

    Prejuízo ao comércio amplia debate sobre furto de cabos em Porto Alegre

    Veja mais
    Noticias

    Orientação ao comércio nos jogos do Brasil na Copa do Mundo

    Veja mais