Ponto eletrônico | Informação para os lojistas

A Portaria nº 1.979/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 3 de outubro, adiou, mais uma vez, o início da vigência da norma que cria regras a serem observadas obrigatoriamente pelas…

A Portaria nº 1.979/2011 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no dia 3 de outubro, adiou, mais uma vez, o início da vigência da norma que cria regras a serem observadas obrigatoriamente pelas empresas que optarem pelo registro eletrônico de ponto. As empresas que utilizam registro mecânico ou manual não são atingidas pela medida. O novo prazo de início de vigência está fixado em 1º de janeiro de 2012 e é improrrogável.

O Sindilojas Porto Alegre informa os associados que a sentença proferida em mandado de segurança de autoria do Sindicato, que desobrigava os lojistas da impressão dos comprovantes, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região não produzindo mais efeitos.

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