Ponto Eletrônico previsto para 1º de janeiro
No dia 1º de janeiro de 2012, está previsto, na Portaria nº 1.979, o inÃcio da vigência da regra que obriga as empresas que adotarem o ponto eletrônico a utilizarem o REP. Com a saÃda do Ministro Carlos…
No dia 1º de janeiro de 2012, está previsto, na Portaria nº 1.979, o inÃcio da vigência da regra que obriga as empresas que adotarem o ponto eletrônico a utilizarem o REP. Com a saÃda do Ministro Carlos Lupi, a mobilização contrária à medida se intensificou, podendo ocorrer novo adiamento.
De outra parte, o Sindilojas Porto Alegre ajustou com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre, em convenção coletiva, que poderá ser adotado sistema alternativo de controle de jornada, nos termos da Portaria nº 373/11, mediante acordo coletivo de trabalho, hipótese em que as empresas ficarão desobrigadas de observarem as regras fixadas na Portaria 1.510/09.
Será estabelecido entre os sindicatos um acordo coletivo padrão, sendo que as empresas interessadas poderão aderir ao mesmo. Os sindicatos estão em negociação e ainda não concluÃram o texto base do acordo coletivo padrão, o que deverá ocorrer durante o mês de janeiro.
Esclarecemos, em derradeiro, que, conforme orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser observado, nos primeiros noventa dias de vigência da Instrução Normativa, o critério da dupla visita em relação a obrigatoriedade de utilização do REP, oportunidade em que o auditor do trabalho fixará um prazo entre 30 e 90 dias para a regularização, apenas autuando a empresa após decorrido o prazo sem cumprimento da obrigação.