Prorrogado vencimento de parcelas dos programas administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)

Adiamento dos prazos de vencimento de parcelas mensais foi publicado na Portaria nº 201 do Ministério da Economia 

O escritório de advocacia Berger, Simões, Plastina e Zouvi Advogados alerta para o adiamento dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos a tributos não apurados dentro da sistemática do Simples Nacional. 

De acordo com o texto da Portaria nº 201, publicada pelo Ministério da Economia na segunda-feira (11), foram prorrogados os prazos de vencimento da seguinte forma:

– parcelas com vencimento em maio de 2020 foram postergadas para agosto de 2020;
– parcelas com vencimento em junho de 2020 foram postergadas para outubro de 2020;
– parcelas com vencimento em julho de 2020 foram postergadas para dezembro de 2020. 

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