Refis da Crise fica disponÃvel para empresas enquadradas no Simples nacional
As empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão parcelar débitos tributários que tenham sido constituÃdos anteriormente à adesão ao Supersimples. A possibilidade de se beneficiar do Refis IV –…
As empresas que fazem parte do Simples Nacional poderão parcelar débitos tributários que tenham sido constituÃdos anteriormente à adesão ao Supersimples. A possibilidade de se beneficiar do Refis IV – também chamado Refis da Crise – traz tranquilidade à s micro e pequenas empresas que, conforme publicação da Receita Federal do Brasil (RFB), estavam impedidas de buscar o parcelamento das dÃvidas. O esclarecimento foi publicado no site da Receita Federal na sexta-feira passada (28).
Conforme a RFB, o Refis IV prevê diversas reduções sobre as multas, juros de mora e encargo legal. A expectativa é de que a possibilidade de parcelamento de dÃvidas aos micro e pequenos empresários, mesmo que somente para os débitos que não fazem parte do Simples nacional, gere maior solidez à s pequenas empresas e traga alÃvio nesse momento mais sensÃvel da economia mundial.