Shoppings

“Os lojistas querem mais transparência e cobranças justas de aluguel e outras taxas em seu relacionamento com os shoppings centers”, segundo Ronaldo Sielichow, presidente do Sindilojas Porto Alegre e do…

“Os lojistas querem mais transparência e cobranças justas de aluguel e outras taxas em seu relacionamento com os shoppings centers”, segundo Ronaldo Sielichow, presidente do Sindilojas Porto Alegre e do Conselho Nacional de Entidades de Shopping Centers. Como os lojistas de shopping não são amparados pela Lei do Inquilinato nem pelo Direito de Defesa do Consumidor, os administradores destes empreendimentos impõem condições leoninas aos locadores. Há contratos que estabelecem pagamentos de aluguéis em dobro nos meses com datas comemorativas, como dezembro (Natal), maio (Dias das Mães) e outros, o lojista é obrigado a pagar um valor adicional a cada dois anos, chamado de “degrau”, acréscimo somado ao reajuste pelo Índíce Geral De Preços (IGP) ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), leva ao acréscimo de 28% acima da inflação no valor médio de um aluguel em Shopping Center após 48 meses.

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