Sindilojas oferece novo convênio

A partir de outubro, o Sindilojas passa a oferecer mais um benefício aos seus associados. A entidade acaba de firmar convênio especializado em Medicina do Trabalho, para orientar e elaborar as adequações aos…

A partir de outubro, o Sindilojas passa a oferecer mais um benefício aos seus associados. A entidade acaba de firmar convênio especializado em Medicina do Trabalho, para orientar e elaborar as adequações aos programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, e de Prevenção de Riscos Ambientais -PPRA, exigidos em lei. O lançamento do convênio está previsto para 15 de outubro e terá preços diferenciados e competitivos em relação ao mercado.

Saiba mais sobre os programas:

PCMSO – Conhecido como NR-7, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, visando a prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, relacionados ao trabalho. A vantagem da sua implantação não se dá somente pela obrigatoriedade, mas como prevenção de doenças ocupacionais e acidente de trabalho; Não é um simples exame; Propicia qualidade de vida aos seus colaboradores; Previne indenizações trabalhistas, em grande parte, milionárias; Previne os dirigentes da empresa, como pessoa física, da responsabilidade criminal, bem como a empresa de sua responsabilidade civil, no caso de ação judicial;

PPRA – Estabelecido pela NR-9, da secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, tem por objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. A legislação de segurança do trabalho brasileira considera como riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos. Para que sejam considerados fatores de riscos ambientais estes agentes precisam estar presentes no ambiente de trabalho em determinadas concentrações ou intensidade, e o tempo máximo de exposição do trabalhador a eles é determinado por limites pré-estabelecidos.

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