Tributação no varejo foi tema do Café com Lojistas desta quarta-feira (4)

O Café com Lojistas desta quarta-feira (4), evento realizado pelo Sindilojas Porto Alegre, debateu o tema “No que ficar atento quanto à tributação”, pelo olhar de Eduardo Plastina, advogado tributarista. Foi uma oportunidade para os empresários que querem melhorar o seu planejamento financeiro e trocar experiências sobre o assunto que impacta diretamente no resultado dos seus negócios

O Café com Lojistas desta quarta-feira (4), evento realizado pelo Sindilojas Porto Alegre, debateu o tema “No que ficar atento quanto à tributação”, pelo olhar de Eduardo Plastina, advogado tributarista. Foi uma oportunidade para os empresários que querem melhorar o seu planejamento financeiro e trocar experiências sobre o assunto que impacta diretamente no resultado dos seus negócios.

Plastina dividiu a palestra em três pontos que considera cruciais para o conhecimento tributário: Diferença de Alíquota, Substituição Tributária e Quitação de Débitos com Precatório. Dentro destes contextos, ele explicou aos lojistas novidades sobre as obrigações de cada empresa e como cada empresário deve se adaptar para atender as necessidades.

O palestrante explicou aos participantes do evento uma mudança referente à diferença de alíquota: “Por conta da medida liminar na ADIN 5464, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança da DIFA nas operações para consumidor final não contribuinte realizadas por empresas sujeitas ao Simples Nacional”.

Em relação à Substituição Tributária, Plastina citou uma decisão do STF, no qual “o tributo só se torna efetivamente devido com a ocorrência do fato gerador, e a inocorrência total ou parcial exige a devolução, sob pena de ocorrência de confisco ou enriquecimento sem causa do Estado”. Para o Rio Grande do Sul, ele citou algumas diferenciações, como a inclusão de um artigo que cita que “na hipótese em que o preço praticado na operação a consumidor final seja inferior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária há direito à restituição”.

Sobre a Quitação de Débitos com Precatório, contextualizou leis e decretos que alteraram alguns itens, como, por exemplo, “criar a possibilidade de compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias ou fundações, próprios ou de terceiros”.

Agende-se

Quer entender melhor como se comporta o seu consumidor? Então não deixe de participar do próximo Café com Lojistas, com a palestrante Suzana carvalho. O encontro é uma oportunidade para saber mais sobre um tema que é fundamental para criar as próximas estratégias de venda. O evento acontece no dia 18 de abril, a partir das 8h30, no Auditório ESPM.  A entrada é gratuita e aberta ao público. Mais informações pelo telefone (51) 3025.8300 ou pelo e-mail cursos@sindilojaspoa.com.br.

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