Última semana para adesão ao Refaz 2015

Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para que as empresas devedoras de ICMS façam a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) e se beneficiem com as reduções sobre multas e juros. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional as vantagens chegam a 100% de isenção nas multas e 40% nos juros. Os demais contribuintes da categoria geral terão descontos de 65% nas multas e de 40% de dedução nos juros.

Termina nesta sexta-feira (18) o prazo para que as empresas devedoras de ICMS façam a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) e se beneficiem com as reduções sobre multas e juros. Para os contribuintes enquadrados no Simples Nacional as vantagens chegam a 100% de isenção nas multas e 40% nos juros. Os demais contribuintes da categoria geral terão descontos de 65% nas multas e de 40% de dedução nos juros.

Até o final de novembro, a Receita Estadual conseguiu arrecadar R$ 470 milhões através do programa. Já os débitos negociados chegam a R$ 1,3 bilhão até o momento. Ao todo, 8.289 empresas aderiram ao Refaz 2015 para regularizar suas pendências com a Secretaria da Fazenda. Podem aderir devedores de ICMS tanto em cobrança administrativa quanto judicial, em relação aos créditos tributários vencidos até 31 de julho de 2015.

Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, o Refaz prevê duas modalidades: com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações (que podem ser em até 120 vezes) e da data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas.

Para as empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de proporcionar maior desconto nos prazos mais curtos. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.

CLIQUE AQUI PARA VER A TABELA DE PARCELAMENTO

 

Fonte: RS.GOV

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