Contribuintes do Simples podem requerer baixa da empresa pela internet

Micro e pequenos negócios enquadrados no regime do Simples nacional já podem realizar a baixa do negócio pela internet. A novidade está valendo desde o dia 10 de março, quando a Secretaria da Fazenda – RS…

Micro e pequenos negócios enquadrados no regime do Simples nacional já podem realizar a baixa do negócio pela internet. A novidade está valendo desde o dia 10 de março, quando a Secretaria da Fazenda – RS (Sefaz-RS) publicou decreto informando as mudanças no processo. Para ter direito, a prerrogativa é de que a empresa esteja com sua situação regularizada.
Conforme a avaliação da diretora da Fecomércio-RS (Federação do Comércio de Bens e de Serviços do RS) Marice Fronchetti Guidugli, o novo serviço agiliza o processo. “Contudo, é preciso lembrar que permanece a responsabilidade do empresário de ir até os locais de atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado para entregar o talonário restante, até mesmo por medida de segurança. O restante da burocracia, que é necessária, permanece inalterada”, diz Marice. Segundo a Sefaz-RS, o serviço on-line está disponível aos contribuintes e profissionais da contabilidade, através do acesso com senha, no site da instituição – www.sefaz.rs.gov.br –, pelo caminho Receita Estadual – Baixa Simples Nacional. O usuário deverá preencher a ficha de exclusão e encaminhar via internet (necessita de senha de contribuinte ou contabilista). O sistema irá gerar o número de autenticação para acompanhamento da solicitação. É possível realizar o acompanhamento da baixa diretamente nas consultas por IE ou CNPJ do site (consulta Sintegra) ou pelo serviço de consulta à baixa no mesmo endereço onde a solicitou. A homologação acontece em até cinco dias a partir do encaminhamento do pedido. A diretora da Fecomércio-RS apenas alerta no sentido de que, para empresas pertencentes a outros regimes tributários, o processo permanece o mesmo, com atendimento presencial. Nesses casos, a documentação e a ficha de inscrição estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda – RS, pelo caminho Receita Estadual – Cadastro de Contribuintes – Exclusão.

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