Governo Estadual estabeleceu medidas de suspensões, prorrogações e postergações
Atualização da Cartilha Estado Calamidade
Segue aqui, mais uma atualização da Cartilha Estado de Calamidade que o Sindilojas Porto Alegre vem utilizando para deixar os lojistas informados.
Através da edição do Decreto nº 57.640/24, o governo estadual estabeleceu o seguinte:
•A suspensão, de 24 de abril a 30 de junho de 2024, de rescisão, por inadimplência, dos parcelamentos e dos programas vigentes de parcelamento de débitos com a Fazenda Pública Estadual;
•O restabelecimento de parcelamentos e de programas de parcelamentos de débitos que tenham sido cancelados por inadimplência, no período de 24 de abril a 25 de maio de 2024;
•A prorrogação, para 1º de julho de 2024, da data de inscrição como dívida ativa dos débitos, cujo prazo máximo para a inscrição estabelecido na legislação esteja compreendido no período de 24 de abril a 30 de junho de 2024;
•A postergação, por 3 meses, da data de vencimento das prestações de parcelamentos vigentes nesta data, com vencimento a partir de 25 de abril de 2024, ampliando o número máximo de meses do parcelamento pelo mesmo período, relativos a:
o Débitos de natureza não tributária com a Fazenda Pública Estadual;
o Débitos de natureza tributária, exceto os relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), relativamente ao ano-calendário de 2024; e
o Parcela do débito inscrito como dívida ativa de natureza tributária ou de outra natureza, objeto de compensação com precatórios do Estado
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